Estão abertos os editais “PGE/TR 02/2024” e “PGE/TR 03/2024” para quitação de débitos de IPVA e ICMS com descontos de até 100%.
No caso do IPVA, os contribuintes com dívidas de até R$ 42.432,00 inscritas em dívida ativa há mais de dois anos foram beneficiados com descontos sobre multas, juros e honorários advocatícios. Além disso, o valor final consolidado pode ser parcelado em até 60 vezes, respeitada a prestação mínima de R$ 70,72. A adesão pode ser feita até 20 dezembro de 2024.
Para as empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência com dívida inscrita de ICMS há possibilidade de adesão ao Edital PGE/TR 03/2024 até 31 de janeiro de 2025.
Após aplicação dos descontos e abatimentos de depósitos judiciais, o valor consolidado pode ser dividido em 145 prestações.
Uma novidade do edital é a oportunidade de utilizar precatórios e créditos acumulados do imposto (próprio ou adquirido de terceiro) para compensação de até 75% da dívida.
Como se vê, a transação tributária é uma excelente forma de regularização junto ao fisco, permitindo o licenciamento do veículo, cancelamento de protestos e apontamentos em órgãos de proteção ao crédito.
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