Fui autuado pelo CREA, CRMV ou outro conselho de classe: a multa é legal?

É comum que conselhos profissionais como CREA, CRMV e CRA fiscalizem e autuem empresas pela ausência de registro em seus quadros.

No entanto, é recorrente a aplicação de multas e outras penalidades sem qualquer amparo fático e legal.

O que diz a Lei nº 6.839/1980 sobre o registro?

A Lei nº 6.839/1980, que trata da obrigatoriedade de registro em conselhos de fiscalização, é clara ao estabelecer que a exigência só se aplica se a atividade básica  coincide com aquelas fiscalizadas pelo Conselho.

Significa dizer que empresas cuja atividade principal não está ligada diretamente àquela fiscalizada pelo conselho de classe não estão obrigadas a se registrar.

A título exemplificativo, os estabelecimentos que apenas vendem ração e medicamento veterinário não exercem atividade típica de clínica veterinária (Lei nº 5.517/1968 – arts. 5º, 6º e 27) e, portanto, não precisam se inscrever no CRMV.

Na mesma linha, o CREA não pode exigir registro de empresas que atuam com fundição de ferro, porque isso não tem nenhuma relação com atividade de arquitetura e engenharia (Lei nº 5.194/1966).

A interpretação da lei pelos conselhos de classe e pelo STJ

Na prática, o que se verifica é uma interpretação distorcida da lei por alguns Conselhos, com o intuito de alargar o conceito de atividade básica exigido pela lei. Conduta essa que é reconhecida pelos Tribunais como abusiva e ilegal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que a atividade basilar de uma empresa está definida em seu objeto social (contrato ou estatuto). Dessa forma, atividades acessórias, que apenas auxiliam a entrega da mercadoria ou serviço, não obrigam, por si, a inscrição nos órgãos correlatos.

O que fazer para se proteger?

Diante desse cenário, é recomendável que a empresa faça descrição precisa de seu objeto social e o mantenha atualizado. E, nos casos em que as multas já foram aplicadas, é possível avaliar a sua legalidade e adotar as medidas judiciais cabíveis, se necessário.