Leticia Dias | Sociedade Individual de Advocacia https://leticiadias.adv.br/ Soluções jurídicas personalizadas Sat, 19 Jul 2025 18:51:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 Fui autuado pelo CREA, CRMV ou outro conselho: a multa é legal? https://leticiadias.adv.br/multa-conselho-profissional-legalidade/ https://leticiadias.adv.br/multa-conselho-profissional-legalidade/#respond Sat, 19 Jul 2025 13:30:07 +0000 https://leticiadias.adv.br/?p=756 Nem toda empresa precisa se registrar em conselho de classe. Entenda quando o registro no CREA, CRMV ou outro órgão é realmente obrigatório, segundo a lei e o STJ.

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Fui autuado pelo CREA, CRMV ou outro conselho de classe: a multa é legal?

É comum que conselhos profissionais como CREA, CRMV e CRA fiscalizem e autuem empresas pela ausência de registro em seus quadros.

No entanto, é recorrente a aplicação de multas e outras penalidades sem qualquer amparo fático e legal.

O que diz a Lei nº 6.839/1980 sobre o registro?

A Lei nº 6.839/1980, que trata da obrigatoriedade de registro em conselhos de fiscalização, é clara ao estabelecer que a exigência só se aplica se a atividade básica  coincide com aquelas fiscalizadas pelo Conselho.

Significa dizer que empresas cuja atividade principal não está ligada diretamente àquela fiscalizada pelo conselho de classe não estão obrigadas a se registrar.

A título exemplificativo, os estabelecimentos que apenas vendem ração e medicamento veterinário não exercem atividade típica de clínica veterinária (Lei nº 5.517/1968 – arts. 5º, 6º e 27) e, portanto, não precisam se inscrever no CRMV.

Na mesma linha, o CREA não pode exigir registro de empresas que atuam com fundição de ferro, porque isso não tem nenhuma relação com atividade de arquitetura e engenharia (Lei nº 5.194/1966).

A interpretação da lei pelos conselhos de classe e pelo STJ

Na prática, o que se verifica é uma interpretação distorcida da lei por alguns Conselhos, com o intuito de alargar o conceito de atividade básica exigido pela lei. Conduta essa que é reconhecida pelos Tribunais como abusiva e ilegal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que a atividade basilar de uma empresa está definida em seu objeto social (contrato ou estatuto). Dessa forma, atividades acessórias, que apenas auxiliam a entrega da mercadoria ou serviço, não obrigam, por si, a inscrição nos órgãos correlatos.

O que fazer para se proteger?

Diante desse cenário, é recomendável que a empresa faça descrição precisa de seu objeto social e o mantenha atualizado. E, nos casos em que as multas já foram aplicadas, é possível avaliar a sua legalidade e adotar as medidas judiciais cabíveis, se necessário.

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Reforma Tributária: entenda o Split Payment e como ele vai impactar sua empresa https://leticiadias.adv.br/reforma-tributaria-split-payment/ https://leticiadias.adv.br/reforma-tributaria-split-payment/#respond Mon, 12 May 2025 17:47:27 +0000 https://leticiadias.adv.br/?p=708 Reforma tributária: entenda o split payment e como ele vai impactar sua empresa Com a aprovação da reforma tributária do consumo foram criados dois tributos sobre valor agregado (IVA): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De forma progressiva, entre 2026 e 2032, o IBS substituíra o […]

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Reforma tributária: entenda o split payment e como ele vai impactar sua empresa

Com a aprovação da reforma tributária do consumo foram criados dois tributos sobre valor agregado (IVA): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De forma progressiva, entre 2026 e 2032, o IBS substituíra o ICMS e o ISSQN, e a CBS tomará o lugar do PIS e da COFINS.

Um dos pilares da reforma é o aumento de eficiência, aplicável tanto para o governo quanto para os contribuintes. Na prática, significa adotar ferramentas que propiciam o rápido e correto recolhimento de tributos, bem como o aproveitamento de créditos. É nesse viés que surge o split payment.

Como funciona o split payment?

O modelo é de aplicação obrigatória e funciona da seguinte forma: no momento da liquidação financeira da operação, a instituição de pagamento separa do preço o valor referente ao IBS e à CBS, destinando-os ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. Esse fato gera:

           (i) a extinção do débito para o vendedor;

           (ii) geração de créditos para o adquirente.

 Essa tecnologia já é comum nas plataformas de e-commerce.  Um sistema divide a quantia total paga pela mercadoria entre vendedor, transportador e o próprio marketplace.

Pagamentos em dinheiro também serão afetados

Diferentemente do que se pode imaginar, o split payment não se restringe aos pagamentos eletrônicos (como PIX, cartão, boletos). Para o uso de dinheiro em espécie ou cheque, a lei prevê um split manual, cuja responsabilidade de liquidação será do adquirente da mercadoria ou serviço.

Vantagens e desafios do novo modelo

Em comparação com o modelo atual, o split payment é importante ferramenta no combate à sonegação. Atualmente, o valor do ICMS, ISSQN, PIS e COFINS fica depositado na conta da empresa aguardando o momento de ser repassado ao governo — o que costuma ocorrer apenas no mês seguinte. Na nova sistemática, os tributos deixam de circular pelas contas dos contribuintes e vão diretamente para o governo.

No entanto, esse novo modelo exige adaptação por parte das empresas.  O empresário precisará de clareza quanto ao seu fluxo de caixa, de modo a considerar que o valor líquido das vendas será o montante disponível, já com as deduções do IBS e da CBS.

Notas fiscais e adequação tecnológica

Os novos modelos de notas fiscais, com campo para destaque do IBS e da CBS, já foram divulgados e estão prontos para a fase de teste em 2026. Isso demandará atualização dos sistemas de gestão empresarial, que deverão manter comunicação com o software do split payment, tanto para alimentá-lo com os dados da operação quanto para apurar corretamente débitos e créditos.

Antecipação é essencial

Embora a implementação seja gradual, a adaptação pode ser trabalhosa e representar um investimento financeiro em nova tecnologia e treinamentos. Por isso, é fundamental que os empresários comecem a se preparar, buscando suporte jurídico, contábil e tecnológico especializado.

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Não incidência de ISSQN sobre industrialização por encomenda https://leticiadias.adv.br/nao-incidencia-de-issqn-sobre-industrializacao-por-encomenda/ https://leticiadias.adv.br/nao-incidencia-de-issqn-sobre-industrializacao-por-encomenda/#respond Thu, 06 Mar 2025 02:04:41 +0000 https://leticiadias.adv.br/?p=583 Não incidência de ISSQN sobre industrialização por encomenda Em 26/02/2025, no julgamento do RE 882461 (tema 816 da repercussão geral), o STF declarou inconstitucional a incidência de ISSQN nas operações de industrialização por encomenda no contexto de atividade intermediária da cadeia produtiva. No caso paradigma, o contribuinte foi autuado pelo não recolhimento de ISSQN em […]

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Não incidência de ISSQN sobre industrialização por encomenda

Em 26/02/2025, no julgamento do RE 882461 (tema 816 da repercussão geral), o STF declarou inconstitucional a incidência de ISSQN nas operações de industrialização por encomenda no contexto de atividade intermediária da cadeia produtiva.

No caso paradigma, o contribuinte foi autuado pelo não recolhimento de ISSQN em operação de corte de placas de aço que seriam reintegrados ao processo produtivo. A tese do contribuinte, ratificada pelo STF, é no sentido de que a atividade não se enquadraria no item 14.05 da Lei Complementar 116/2003, porque o produto passaria por nova etapa de industrialização ou comércio.

O Supremo se apoiou no caráter intermediário que a industrialização assumiu naquela cadeia econômica específica.

Em outras palavras: a incidência ou não do imposto depende da análise  de cada caso, não se podendo falar em atividade meio ou fim de forma isolada.

O acórdão ainda não foi publicado, mas o STF sinalizou a modulação de efeitos, de modo a atribuir eficácia ex nunc (a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito) – conforme tabela abaixo:

Como visto, a depender da situação, a modulação pode afastar o direito à restituição. Por isso, o contribuinte precisa ser cauteloso ao realizar qualquer pagamento ou pedido de repetição de indébito.

Por fim, embora o STF tenha mencionado o item 14.05 da LC 116/2003 no enunciado da tese, entendemos que o racional se aplica aos casos semelhantes.

Se você sofreu alguma autuação nas atividades de industrialização por encomenda, nosso escritório está pronto para atender sua demanda.

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Exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS https://leticiadias.adv.br/exclusao-do-difal-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/ https://leticiadias.adv.br/exclusao-do-difal-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/#respond Wed, 05 Mar 2025 19:13:00 +0000 https://leticiadias.adv.br/?p=513 STJ decidiu que o DIFAL não faz parte da base de cálculo do PIS e da COFNS. A decisão foi proferida no REsp 2.128.785 e ratificada no Parecer PGFN 71/2025

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Exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS

No final de 2024, por ocasião do julgamento do REsp 2.128.785, o STJ decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) não compõe o cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, porque não tem natureza de receita ou faturamento do contribuinte.

Isso porque, a receita bruta (base de cálculo do PIS e da COFINS) compreende o valor obtido com as vendas de bens e serviços da empresa, apenas. Ou seja: não inclui quantias que transitam temporariamente na conta do contribuinte (como é o caso do DIFAL).

A decisão do STJ deriva do Tema 69 do STF ( RE 574.706, j. 15/03/2017), no qual assentou-se que o ICMS não integra a base de cálculo das citadas contribuições. 

Nesse sentido, a Ministra Regina Helena Costa destacou que o DIFAL é modalidade de recolhimento do ICMS e, por isso, as empresas são meras depositárias do dinheiro, que será repassado ao Estado.

Em linha com esse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Parecer SEI 71/2025/MF, no qual reconhece a identidade do tema ora discutido com o RE 574.706 (Parecer SEI 1.4483/2021/MF).

Na prática, o parecer permite que os contribuintes recuperem os créditos de DIFAL sem prévio acionamento do judiciário. Em outras palavras, a restituição pode ser feita diretamente na via administrativa, porque o Parecer vincula também a Receita Federal, que não poderá autuar o contribuinte que se apropriar desses créditos (art. 19 e 19-A da Lei 10.522/2002).

É bom frisar que o Parecer se limita às operações com consumidor final não contribuinte do imposto, situação na qual o DIFAL é recolhido pelo vendedor.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada ao tema. Entre em contato. 

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Supermercados e a equiparação aos beneficiários da Lei do Reporto https://leticiadias.adv.br/supermercados-equiparacao-reporto/ Mon, 13 Jan 2025 14:00:08 +0000 https://leticiadias.adv.br/?p=382 Supermercados e a equiparação aos beneficiários da Lei do Reporto: créditos na aquisição de mercadorias com alíquota zero Os efeitos econômicos e financeiros da pandemia de COVID-19 ainda são sentidos no setor supermercadistas, especialmente pelos proprietários de lojas de pequeno e médio porte. Para amenizar os prejuízos, o setor investe forte na recuperação de créditos […]

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Supermercados e a equiparação aos beneficiários da Lei do Reporto: créditos na aquisição de mercadorias com alíquota zero

Os efeitos econômicos e financeiros da pandemia de COVID-19 ainda são sentidos no setor supermercadistas, especialmente pelos proprietários de lojas de pequeno e médio porte.

Para amenizar os prejuízos, o setor investe forte na recuperação de créditos tributários com o fim de melhorar o fluxo de caixa e modernizar a operação. Em linha com essa demanda, surge também uma nova tese tributária: apropriação de créditos de aquisições de produtos monofásicos e alíquota zero – equiparação aos beneficiários do Reporto.

É sobre ela que falaremos hoje.

O que é a Lei do Reporto?

A Lei 11.033/2004, dentre outras alterações na legislação nacional, criou um regime especial e de incentivos fiscais com o objetivo de modernizar e ampliar portos brasileiros. A ideia é suspender ou isentar o pagamento de alguns tributos nas aquisições que passam pelos portos.

Eu não estou no rol dos beneficiários do reporto (art. 15 da lei 11.033/2004 e art. 6º da IN 1370/2013). Como os seus benefícios podem ser aproveitados na minha operação?

Se você paga PIS e COFINS, você pode usufruir dos créditos na forma do art. 17 da Lei do Reporto.

A lei do reporto prevê no art. 17 que “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência de PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.”

Esse artigo sempre foi lido pelos tributaristas como uma norma interpretativa da legislação de PIS e COFINS não cumulativo, a qual se submetem os contribuintes sujeitos ou não ao Reporto. Soma-se a isso a promulgação da Lei n. 11.116/2005, que traçou expressa ligação entre os créditos do art. 17 da Lei 11.033 e a sistemática de apuração do PIS e da COFINS.

Nesse cenário, passou-se a argumentar que o benefício não era exclusivo das empresas submetidas ao reporto, tese que foi acolhida pelo STJ no REsp 1.894.741/RS (representativo do tema 1093 dos recursos repetitivos).

E o que está sendo oferecido aos supermercados?

Com base no julgamento do STJ, surgiu a tese de que os supermercados poderiam manter créditos de PIS e COFINS de aquisição de produtos submetidos à alíquota zero.

Todavia, essa afirmação deve ser analisada com cautela pelo empresário, tendo em vista que há expressa vedação aos referidos créditos nas Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/203 (COFINS). Inclusive, o próprio acórdão do tema 1093 dispõe que a manutenção do crédito só é permitida ao vendedor que pagou o tributo na aquisição . Quando o supermercado adquire as mercadorias sujeitas ao PIS e COFINS monofásico (cervejas, refrigerantes, artigos de perfumaria etc) ou alíquota zero (cesta básica) e o revende ao consumidor final, não há nada para apropriação em relação aos custos de aquisição.

Está aqui o ponto chave: o que a lei do Reporto permite é manter créditos ligados a essas operações (de aquisição da mercadoria com alíquota zero) e que tenham sido apurados nos termos da lei. Ou seja, podem ser mantidos créditos de aluguel, energia elétrica, por exemplo. O crédito, se existente, não é do custo de aquisição, mas de algum produto ou serviço ligado à operação.

Conclusão

Diante de expressa vedação legal, entendemos temerária a equiparação dos supermercados aos beneficiários da lei do reporto com a finalidade de apropriar créditos do custo de aquisição de mercadorias direto na via administrativa.

A sistemática de apuração dos créditos de PIS e COFINS tem suas particularidades, por isso, antes de excluir valores da apuração do tributo, recomendamos a consulta com uma advogada de sua confiança.

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Contribuinte de boa-fé e a manutenção de créditos de ICMS de nota fiscal inidônea https://leticiadias.adv.br/contribuinte-de-boa-fe-e-a-manutencao-de-creditos-de-icms-de-nota-fiscal-inidonea/ https://leticiadias.adv.br/contribuinte-de-boa-fe-e-a-manutencao-de-creditos-de-icms-de-nota-fiscal-inidonea/#respond Wed, 27 Nov 2024 21:25:41 +0000 https://leticiadias.adv.br/?p=287 Adquirente de boa-fé e a manutenção de créditos de ICMS de nota fiscal inidônea Como sabido, a não-cumulatividade do ICMS se materializa na escrituração de créditos e débitos para compensação. Evidentemente, algumas regras devem ser observadas, sob pena de glosa de créditos.  Dentre elas destacamos a regularidade do documento fiscal de origem,  que está intimamente ligada […]

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Adquirente de boa-fé e a manutenção de créditos de ICMS de nota fiscal inidônea

Como sabido, a não-cumulatividade do ICMS se materializa na escrituração de créditos e débitos para compensação. Evidentemente, algumas regras devem ser observadas, sob pena de glosa de créditos. 

Dentre elas destacamos a regularidade do documento fiscal de origem,  que está intimamente ligada à própria situação fiscal do fornecedor. Por isso, é importante conferir periodicamente o cadastro dos contribuinte no SINTEGRA. 

Se a situação for irregular, vale checar se há comunicado da Secretaria de Fazenda indicando a data a partir da qual serão considerados inidôneos os documentos fiscais emitidos.

No entanto, ainda que adote medidas de segurança, alguns contribuintes são autuados com base na declaração de inidoneidade das notas fiscais que davam suporte ao crédito.  Em outras palavras: na data da compra o fornecedor estava regular, mas a situação mudou logo após a conclusão do negócio.  Seja porque a Fazenda não deu publicidade à inidoneidade, seja pela atribuição de efeitos retroativos à declaração,  o comprador é prejudicado por ato que não lhe pode ser imputado. 

Em situações como essa, a defesa do crédito é baseada na boa-fé do adquirente. Isso é feito pela demonstração da veracidade da operação, bem como pela prova de consulta da regularidade cadastral do vendedor à época da contratação.

Inclusive, o STJ tem entendimento consolidado em favor dos contribuintes, aumentando exponencialmente a chance de procedência da defesa.

Por isso, Se você estiver passando por situação semelhante, não deixe de consultar um (a) advogado (a).

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ITBI deve ser calculado sobre o valor da venda https://leticiadias.adv.br/itbi-deve-ser-calculado-sobre-o-valor-da-venda/ https://leticiadias.adv.br/itbi-deve-ser-calculado-sobre-o-valor-da-venda/#respond Tue, 26 Nov 2024 22:06:06 +0000 https://leticiadias.adv.br/?p=262 ITBI deve ser calculado sobre valor de venda do imóvel O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é devido nas operações de compra e venda de imóveis e é calculado, segundo a lei,  sobre o valor venal do bem. Em razão da controvérsia envolvendo a expressão “valor venal”, a apuração feita pelo Fisco sempre […]

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ITBI deve ser calculado sobre valor de venda do imóvel

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é devido nas operações de compra e venda de imóveis e é calculado, segundo a lei,  sobre o valor venal do bem. Em razão da controvérsia envolvendo a expressão “valor venal”, a apuração feita pelo Fisco sempre se utilizou de critérios determinados unilateralmente, forçando uma ligação com a base de cálculo do IPTU ou, até mesmo, por arbitramento do “valor venal de referência para ITBI”. 

Nesse cenário, ao emitir a guia, o adquirente se deparava com o imposto de base de cálculo majorada, muito superior ao montante pago pelo imóvel.  Isso porque, o município impõe o valor com base em projeções genéricas de localização, metragem e especulação imobiliária, desconsiderando características específicas do bem. 

No entanto, o ITBI deve incidir sobre a  quantia ajustada entre as partesO valor venal apontado pelo Fisco só pode ser utilizado após processo administrativo com comprovada declaração a menor feita pelo contribuinte.

Inclusive, é nesse sentido o entendimento do STJ sobre o tema. O Tribunal declarou que a expressão “valor venal” não guarda relação com a base de cálculo do IPTU e deve ser interpretada como valor de mercado do imóvel negociado. Por isso,  “o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado (…).” Ou seja, o município não pode apurar o ITBI sobre base de cálculo definida unilateralmente por ele.

Nesse cenário, quem adquiriu imóvel nos últimos cinco anos pode ter valor a restituir.  Em caso de dúvida, procure um (a) advogado (a).

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Acordo Paulista: oportunidade para negociar dívidas de IPVA e ICMS https://leticiadias.adv.br/acordo-paulista-oportunidade-para-renegociar-dividas-de-ipva-e-icms/ Tue, 26 Nov 2024 18:01:59 +0000 https://leticiadias.adv.br/?p=234 Acordo Paulista: oportunidade para negociar dívidas de IPVA e ICMS Estão abertos os editais “PGE/TR 02/2024” e “PGE/TR 03/2024” para quitação de débitos de IPVA e ICMS com descontos de até 100%. No caso do IPVA, os contribuintes com dívidas de até R$ 42.432,00 inscritas em dívida ativa há mais de dois anos foram beneficiados com […]

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Acordo Paulista: oportunidade para negociar dívidas de IPVA e ICMS

Estão abertos os editais “PGE/TR 02/2024” e “PGE/TR 03/2024” para quitação de débitos de IPVA e ICMS com descontos de até 100%.

No caso do IPVA, os contribuintes com dívidas de até R$ 42.432,00 inscritas em dívida ativa há mais de dois anos foram beneficiados com descontos sobre multas, juros e honorários advocatícios.  Além disso, o valor final consolidado pode ser parcelado em até 60 vezes, respeitada a prestação mínima de R$ 70,72. A adesão pode ser feita até 20 dezembro de 2024.

Para as empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência com dívida inscrita de ICMS há possibilidade de adesão ao Edital PGE/TR 03/2024 até 31 de janeiro de 2025.

Após aplicação dos descontos e abatimentos de depósitos judiciais, o  valor consolidado pode ser dividido em 145 prestações. 

Uma novidade do edital é a oportunidade de utilizar precatórios e créditos acumulados do imposto (próprio ou adquirido de terceiro) para compensação de até 75% da dívida.

Como se vê, a transação tributária é uma excelente forma de regularização junto ao fisco, permitindo o licenciamento do veículo, cancelamento de protestos e apontamentos em órgãos de proteção ao crédito. 

Em caso de dúvida, não deixe de procurar um (a) advogado (a).

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