Com a aprovação da reforma tributária do consumo foram criados dois tributos sobre valor agregado (IVA): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De forma progressiva, entre 2026 e 2032, o IBS substituíra o ICMS e o ISSQN, e a CBS tomará o lugar do PIS e da COFINS.
Um dos pilares da reforma é o aumento de eficiência, aplicável tanto para o governo quanto para os contribuintes. Na prática, significa adotar ferramentas que propiciam o rápido e correto recolhimento de tributos, bem como o aproveitamento de créditos. É nesse viés que surge o split payment.
O modelo é de aplicação obrigatória e funciona da seguinte forma: no momento da liquidação financeira da operação, a instituição de pagamento separa do preço o valor referente ao IBS e à CBS, destinando-os ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. Esse fato gera:
(i) a extinção do débito para o vendedor;
(ii) geração de créditos para o adquirente.
Essa tecnologia já é comum nas plataformas de e-commerce. Um sistema divide a quantia total paga pela mercadoria entre vendedor, transportador e o próprio marketplace.
Diferentemente do que se pode imaginar, o split payment não se restringe aos pagamentos eletrônicos (como PIX, cartão, boletos). Para o uso de dinheiro em espécie ou cheque, a lei prevê um split manual, cuja responsabilidade de liquidação será do adquirente da mercadoria ou serviço.
Em comparação com o modelo atual, o split payment é importante ferramenta no combate à sonegação. Atualmente, o valor do ICMS, ISSQN, PIS e COFINS fica depositado na conta da empresa aguardando o momento de ser repassado ao governo — o que costuma ocorrer apenas no mês seguinte. Na nova sistemática, os tributos deixam de circular pelas contas dos contribuintes e vão diretamente para o governo.
No entanto, esse novo modelo exige adaptação por parte das empresas. O empresário precisará de clareza quanto ao seu fluxo de caixa, de modo a considerar que o valor líquido das vendas será o montante disponível, já com as deduções do IBS e da CBS.
Os novos modelos de notas fiscais, com campo para destaque do IBS e da CBS, já foram divulgados e estão prontos para a fase de teste em 2026. Isso demandará atualização dos sistemas de gestão empresarial, que deverão manter comunicação com o software do split payment, tanto para alimentá-lo com os dados da operação quanto para apurar corretamente débitos e créditos.
Embora a implementação seja gradual, a adaptação pode ser trabalhosa e representar um investimento financeiro em nova tecnologia e treinamentos. Por isso, é fundamental que os empresários comecem a se preparar, buscando suporte jurídico, contábil e tecnológico especializado.
Adotamos práticas integrativas, que criam soluções únicas, transformadoras e em sinergia com suas necessidades.
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